Artigo de Jorge Luiz Souto Maior, professor livre-docente de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP.
Artimanha Jurídica para mais um Ataque ao Direito de Greve na USP
por Jorge Luiz Souto Maior
Informativo da Sala de Imprensa da USP, do dia 25/07, orgulhosamente informou que o juiz da 11ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar à USP, impedindo piquetes no âmbito da universidade.
Impressiona como a Justiça pode dar guarida a um ente que, sistematicamente, vem desrespeitando a ordem jurídica, sobretudo no que se refere ao preceito constitucional que garante a recomposição anual do poder aquisitivo da remuneração dos servidores, os quais, inclusive, foram tratados como criminosos pela decisão judicial em questão quando autoriza o uso da força policial para lhes impedir de usar os meios legítimos, dentre os quais o piquete, para que seus direitos sejam respeitados.
Vale observar que a decisão não trata de caso específico em que teria havido algum suposto abuso de direito. Segundo anuncia o Informativo, A liminar refere-se a todos os prédios da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, em São Paulo, em que há piquetes e bloqueio nas portas, interrompendo o desenvolvimento das atividades profissionais e a prestação de serviços de interesse público. Ou seja, pronuncia-se em tese, criando, isto sim, um obstáculo judicial e policial ao exercício concreto do piquete, que é essência do direito de greve e tem previsão legal: Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I- o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. Continuar lendo →